A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve, no último dia 10 de setembro, decisão que impediu a prisão de uma mãe de quatro crianças pequenas, incluindo gêmeos de oito meses, por uma dívida de três parcelas de pensão alimentícia. A Justiça reconheceu que ela não tinha condições de pagar o débito de R$ 1.476,78, considerando o desemprego, a ausência de renda própria e o quadro de transtorno depressivo severo.
A atuação foi conduzida pela defensora pública Cecília Dantas Ribeiro, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Aparecida de Goiânia. Após o pai entrar com uma ação de cobrança de pensão alimentícia dos dois filhos pelo rito da prisão, em agosto a DPE-GO apresentou uma justificativa com pedido de suspensão da obrigação alimentar e dos atos coercitivos.
No documento, a defensora pública demonstrou que o não pagamento do valor das parcelas alimentícias, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026, decorreu de uma mudança drástica nas condições de saúde e de subsistência da mãe, e não de uma tentativa voluntária de descumprir a obrigação.
Desempregada desde 2020, a assistida mora em imóvel cedido por terceiros e sobrevive com R$1.300,00, valor recebido como pensão alimentícia de um dos filhos. Mãe de quatro crianças, com idades entre oito meses e quatro anos, ela recentemente passou por uma gestação de gêmeos com alto risco e puerpério patológico, situação que se somou ao diagnóstico de transtorno depressivo severo, em tratamento contínuo desde 2025.
“O não pagamento derivou unicamente de uma crise financeira e sanitária que atingiu o núcleo familiar de modo avassalador”, ressaltou a defensora pública. Nesse cenário, Cecília destacou que o artigo 1.699 do Código Civil autoriza a revisão e a suspensão da pensão quando há mudança significativa na situação financeira de quem deve.
Justiça afasta prisão
Ao analisar o pedido da DPE-GO, a 3ª Vara de Família e Sucessões reconheceu que o não pagamento não decorreu da vontade de se esquivar da obrigação, mas de uma verdadeira impossibilidade material. O juízo ressaltou que a prisão não resultaria no pagamento da dívida e, ainda, causaria prejuízos às quatro crianças que dependem exclusivamente dos cuidados da mãe.
Com isso, a prisão foi afastada, porém, a decisão manteve a obrigação alimentar, que poderá ser cobrada futuramente pelo rito da prisão, caso haja alteração na capacidade financeira da mãe, ou pelo rito da penhora.
Foto: Amanda Costa (Dicom/DPE-GO)
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Imprensa DPE-GO
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